segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Prefeitura de Colatina terá que licitar concessão de ônibus do município


A Prefeitura de Colatina, terá seis meses para concluir uma nova concorrência pública para a concessão do serviço de transporte coletivo do município. A decisão é do juiz Getter Lopes de Faria Júnior, da Vara da Fazenda Pública Municipal, que acolheu o pedido de liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). No processo, o órgão ministerial apontou falhas na atual prestação dos serviços, que é feito por duas empresas, Viação Joana D’Arc e Viação São Roque.

Na decisão o magistrado apontou a nulidade da Lei Municipal nº 4.554/1999, que autorizou ao prefeito delegar, sem licitação, pelo prazo de 15 anos, a prestação do serviço de transporte coletivo em Colatina. Para o juiz, a legislação do município é contrária ao disposto na Constituição Federal, que obriga as concessões e permissões de serviços públicos sejam precedidas de procedimento licitatório.

“Portanto, além da aparente – ou evidente – inconstitucionalidade perante a Carta Federal, estamos diante da nulidade do instrumento normativo local pela utilização de Lei Orgânica para regular prestação de serviço público sob o regime de permissão ou concessão, e essa mesma Lei ainda ignora, por completo, os demais critérios básicos ou fundamentais (licitação; excepcionalidade de contrato; direito dos usuários; política tarifária, etc.) impostos para a delegação desses serviços, gerando, também aí, nulidade intransponível dos atos em referência”, diz a decisão.

No texto, o juiz Getter Lopes afirma que, mesmo com a proximidade do término das concessões (outubro de 2014), a administração municipal não demonstrou a intenção do restabelecimento da legalidade. Desta forma, o magistrado concedeu o prazo de seis meses para a promoção – e conclusão – do procedimento licitatório ou que a prefeitura reassuma a prestação direta do serviço, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de atraso.

Seguindo o entendimento judicial nos casos das concessões do Sistema Transcol, linhas intermunicipais e do município de Vitória, o juiz Getter Lopes manteve a prestação dos serviços pelas atuais empresas: “O interesse público da continuidade ou da não interrupção abrupta dos serviços, não autoriza um provimento (decisão) de imediata cassação dos serviços pelas rés, que poderão continuar até a contratação da vencedora [da licitação], sob pena de prejuízos incalculáveis à população”.

Nos autos do processo, o Ministério Público questiona a legalidade das atuais concessões de ônibus em Colatina. Os representantes do parquet alegam que o serviço de transporte coletivo está sendo prestado de forma ineficiente pelas empresas que atuam no município. As investigações tiveram origem em reclamações dos moradores dos Bairros São Pedro e Morada do Sol, que são atendidos pela empresa Joana D’Arc. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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